Aqueles que defendem a redução da
imputabilidade penal para 16, 15 ou 13 anos, sem qualquer critério científico,
partem de uma visão equivocada e da ilusão de que somente endurecendo a
legislação penal, diminuindo garantias e cerceando direitos se estará combatendo
o crime e, consequentemente, reduzindo a criminalidade.
Observa-se que, quase sempre, quando
se fala em violência em relação ao menor, o mesmo é tomado como infrator,
marginal, delinquente e, logo, como aquele que deve ser punido. Porém, esquece-se
que, mais do que infratores, esses menores são as principais vítimas da
violência.
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