Durante
a prisão de um manifestante no ato em repúdio a lei que proíbe o uso de
máscaras em manifestações do Rio de Janeiro, uma advogada do grupo Habeas
Corpus deu voz de prisão à um oficial da PM, que a impedia do seu pleno
exercício de trabalho. Tal procedimento é baseado no artigo 301 do Código de
Processo Penal, que diz que "Qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem
quer que seja encontrado em flagrante delito." No caso em questão, o
flagrante delito é o abuso de autoridade. Confira como terminou a história!:
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