É passável que Michel Temer negue haver cons-pirado para o afastamento de Dilma Rousseff. Ou que faça acrobacias mentais para afirmar que foi muito votado, sim, para vice. Não se esperaria que fosse mais veraz do que incapaz de respostas respeitáveis. Mas intitular-se presidente, como se viu repetidas vezes na entrevista a Roberto D'Ávila (GloboNews), não é apenas um feito a mais de fragilidade ética.
Dilma Rousseff não perdeu o título conquistado nas urnas. A ele foi acrescentado, para o decorrer do processo de aprovação ou recusa do seu impeachment, um adjetivo apropriado: presidente afastada. Tal afastamento, por sua vez, não se inclui nos casos de vacância da Presidência citados pela Constituição e, só eles, resultantes em posse de novo presidente. Além do mais, o regime constitucional brasileiro não comporta dois presidentes.
Como nos casos de licença presidencial, para viagem, tratamento de saúde, outros motivos pessoais, a Presidência fica exercida sucessivamente pelo vice ou pelo presidente da Câmara, o do Senado ou o do STF (Supremo Tribunal Federal), sem que a qualquer um deles seja transferido o título de presidente. Em todas essas hipóteses, mesmo o título de presidente interino (transitório, temporário) é impróprio, por se utilizar de um título ainda aplicável ao detentor original.
O título de Temer é vice-presidente em exercício da Presidência. Ou, simplificado, vice em exercício.
Intitular-se presidente indevidamente pode ser visto como usurpação de direito alheio, legítimo e exclusivo. O provável é que haja quem o veja até como falsidade ideológica, passí-vel de processo criminal. Em princípio, impeditivo do exercício da Presidência.
Se não apreciar o título correto, o vice em exercício Michel Temer tem uma alternativa para manter, sem maior erro, a denominação que prefere. Como a de presidente não terá legitimidade, pode contrabalançá-la: presidente ilegítimo.
Tem até a utilidade do duplo sentido.
Janio de Freitas, crônica publicada na Folha de São Paulo
Intitular-se presidente indevidamente pode ser visto como usurpação de direito alheio, legítimo e exclusivo. O provável é que haja quem o veja até como falsidade ideológica, passí-vel de processo criminal. Em princípio, impeditivo do exercício da Presidência.
Se não apreciar o título correto, o vice em exercício Michel Temer tem uma alternativa para manter, sem maior erro, a denominação que prefere. Como a de presidente não terá legitimidade, pode contrabalançá-la: presidente ilegítimo.
Tem até a utilidade do duplo sentido.
Janio de Freitas, crônica publicada na Folha de São Paulo
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